A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, de acordo a Lei Federal 6.839/80, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física.
Para efetuar o registro da pessoa jurídica no CREF20/SE, é necessário reunir toda a documentação listada abaixo e apresentá-la pessoalmente ou por Correios no endereço de nossa sede Rua José De Faro Rollemberg, no 380 – Bairro Salgado Filho, CEP: 49020-020, Aracaju/SE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de Registro de pessoa jurídica, em impresso, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (apresentar cópia de documento com foto e que contenha a assinatura do representante legal)
- Quadro Técnico - em impresso, devidamente preenchido e com os respectivos números de registro dos profissionais, e assinado pelo representante legal da empresa (apresentar cópia de documento com foto e que contenha a assinatura do representante legal)
- Termo de Responsabilidade Técnica, em impresso, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico, que deverá estar em dia com suas obrigações administrativas e financeiras junto ao CREF 20. (apresentar cópia de documento com foto e que contenha a assinatura do responsável técnico);
- Cópia autenticada do contrato social inicial e respectivas alterações e/ou consolidado, ou Requerimento do Empresário ou Estatuto, devidamente registrado em órgão competente (se o documento for de emissão eletrônica ou tiver código de autenticação pode ser cópia simples);
- Cópia simples atualizada do comprovante de inscrição do CNPJ;
- Cópia do boleto bancário e do comprovante de pagamento relativo a Taxa de Inscrição no CONFEF de R$ 100,00 (cem reais), impresso por meio do preenchimento do Formulário de Impressão de Boleto para Inscrição aqui
IMPORTANTE
Após a entrada dos documentos listados acima, eles serão analisados e, caso estejam de acordo com o que dispõe a Resoluções CONFEF no 021/2000 e 256/2013, o CREF 20 prosseguirá com o registro.
O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica será encaminhado para o endereço comunicado no requerimento de registro, SOMENTE após o pagamento INTEGRAL dos valores em aberto junto ao CREF 20 (tanto da pessoa jurídica, quanto do responsável técnico).
- Lembramos que segundo § 2o, art.10 do Decreto 3.150/98, a presença do técnico responsável é obrigatória durante todo horário de funcionamento do estabelecimento, portanto é necessário que o estabelecimento possua RESPONSÁVEL TÉCNICO comunicado através do preenchimento do TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e, caso necessário, SUBSTITUTOS suficientes para cobrir todo horário de funcionamento.
OBSERVAÇÕES:
- Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto, sem assinatura ou com falta de documentos.
- Nos itens em que são solicitadas as cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples dos documentos, desde que sejam levadas pessoalmente na sede do CREF20/SE e estejam acompanhadas dasvias originais. Não nos responsabilizamos pelo envio de documentos originais por correio.
- A impressão de requerimentos e cópias de documentos são de responsabilidade do requerente.