Para efetuar o registro profissional no CREF20/SE, é necessário reunir toda a documentação listada abaixo e apresentá-la pessoalmente ou por Correios, no endereço de nossa sede (Rua Dom José Thomaz, n° 708 – Edifício Galeria Sala 01 – São José – CEP 49.015-090 – Aracaju-SE).
a) Licenciatura instituída pela Resolução CNE/CP 01/2002 e 02/2002 ou Resolução CFE 03/1987;
b) Bacharelado instituído pela Resolução CNE/CES nº 7/2004, Resolução CNE/CES nº 4/2009 ou Resolução CFE 03/1987.
Atenção: tais informações podem estar explicitadas diretamente no Diploma, Certificado ou Histórico Escolar.
Atenção: não será aceito o agendamento de pagamento.
Para emissão da Cédula de Identidade Profissional será necessário a coleta da impressão digital em campo próprio do Requerimento de Registro. Assim, procure informações em nossa sede (Rua Dom José Thomaz, n° 708 – Edifício Galeria Sala 01 – São José – CEP 49.015-090 – Aracaju-SE).
A coleta da impressão digital também poderá ser realizada na sede do CREF20/SE.
No caso dos recém-formados, que JÁ TENHAM COLADO GRAU e cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia autenticada do Diploma poderá ser substituída por Certidão, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior.
O registro profissional somente poderá ser efetuado após a colação de grau, não sendo aceitos documentos informando PREVISÃO DE COLAÇÃO DE GRAU.
Para fins de registro profissional, não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto ou sem assinatura e nem a falta de documentos.
Conforme Nota Técnica n° 003/2010 – CGOC/DESUP/SESU/MEC, é necessário a apresentação de 1 (um) Diploma e 1 (um) Histórico para cada habilitação.
No caso de DIPLOMAS ESTRANGEIROS, estes devem ser revalidados na forma da legislação em vigor, possibilitando o enquadramento do requerente. Dessa forma, o registro profissional somente poderá ser realizado após tal revalidação por Instituição de Ensino Superior.
Nos itens em que são solicitadas as cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples dos documentos, desde que sejam levadas pessoalmente na sede do CREF20/SE e estejam acompanhadas das vias originais. Não nos responsabilizamos pelo envio de documentos originais por correio.
O prazo para análise da documentação encaminhada por correspondência é de até 15 dias úteis. Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o registro profissional e o CREF20/SE encaminhará e-mail informando o número de registro e informações referentes à Cédula de Identidade Profissional e sobre a anuidade devida ao Conselho.
No caso da apresentação dos documentos pessoalmente na sede do Conselho, o registro profissional poderá ser realizado na hora, se toda documentação estiver correta.
O Conselho Regional de Educação Física de Sergipe – CREF20 SE – é uma autarquia federal, com o objetivo de defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços prestados nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física.
Segunda a sexta: das 9h às 15h - Por agendamento pelo número - 079 99857-0444 ou 3023-1052
Rua Dom José Thomaz, 708 - São José, Aracaju - SE, 49015-090
cref20@cref20.org.br
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
DESENVOLVIMENTO POR IDEIAUP