Mantenha o Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica e a Relação do Quadro Técnico atualizados e expostos em local visível ao público.
Mantenha em sua empresa somente profissionais de Educação Física registrados e em dia com o CREF.
Os estagiários devem estar identificados, atuarem de conformidade com o disposto nos seus Programa de Estágio e acompanhados/orientados por um profissional de Educação Física habilitado e registrado no CREF.
O estabelecimento deverá possuir espaços físicos que possibilitem o desenvolvimento de atividades físicas específicas com independência e segurança para os praticantes.
Em relação as instalações e equipamentos o estabelecimento deverá observar o disposto na RESOLUÇÃO CONFEF nº 052/2002
Mantenha em local público e visível o nome do Responsável Técnico da empresa, a relação dos Profissionais de Educação Física que atuam em suas dependências, com os respectivos números de registro profissional e horários de trabalho.
Mantenha em local público e visível a relação das atividades oferecidas e respectivos horários de funcionamento.
Mantenha o endereço e telefone da sua empresa atualizados junto ao CREF10.
Mantenha suas anuidades em dia. O atraso gera multas, juros, mora, perda do registro profissional e ainda cobrança judicial.
O Conselho Regional de Educação Física de Sergipe – CREF20 SE – é uma autarquia federal, com o objetivo de defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços prestados nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física.
Segunda a sexta: das 9h às 15h - Por agendamento pelo número - 079 99857-0444 ou 3023-1052
Rua Dom José Thomaz, 708 - São José, Aracaju - SE, 49015-090
cref20@cref20.org.br
© Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.
DESENVOLVIMENTO POR IDEIAUP