Fiscalização de Pessoa Física

Por ocasião da visita de inspeção, após a identificação do Agente de Fiscalização, o profissional responsável pela instituição deve se identificar, apresentando sua cédula de identidade profissional, prestando todas as informações solicitadas relativas a entidade e seu quadro profissional.

Todo profissional em exercício deve portar sua Cédula de Identidade Profissional, que não pode estar com o prazo de validade expirado.

Todos os profissionais devem estar com suas anuidades em dia. O atraso gera multas, juros, mora, perda do registro profissional e ainda cobrança judicial.

Observar e cumprir fielmente o disposto no Código de Ética do Profissional de Educação Física.

Caso deixe de exercer a profissão, mude de estado ou país avise imediatamente ao CREF, evitando o acúmulo de débitos desnecessários.

Mantenha seu endereço, e-mail e telefones sempre atualizados.

Base legal: Lei Federal nº 9.696/1998; Resolução CONFEF nº 233/2012, Resolução CONFEF 224/12 e Resolução CONFEF nº 134/2007.

CREF20 / SE – Conselho Regional de Educação Física de Sergipe

O Conselho Regional de Educação Física de Sergipe – CREF20 SE – é uma autarquia federal, com o objetivo de defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços prestados nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física.

(79) 3214-6184

Segunda a sexta: das 9h às 15h - 079 99857-0444 ou 3023-1052

Rua José de Faro Rollemberg, 380 - Salgado Filho, Aracaju - SE, 49020-020

cref20@cref20.org.br

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