Fiscalização de Estagiários

Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho visando a preparação para o trabalho de educandos que estejam frequentando o ensino regular.

Como ato educativo supervisionado o estagiário deverá ter acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente do estágio

Em situação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, as atividades próprias da profissão, exercidas em âmbito da Licenciatura em Educação Física ou do Bacharelado em Educação Física, devem ser acompanhadas e supervisionadas por Profissional de Educação Física da respectiva área de formação.

A jornada de trabalho do estagiário deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais

O Estagiário dever ater-se ao seu programa de estágio. O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

A responsabilidade pelo estagiário é da IES, da instituição concedente do estágio, do professor orientador da instituição de ensino, do supervisor da parte concedente do estágio e do responsável técnico pela instituição concedente.

A duração do estágio, na mesma instituição concedente do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

A parte concedente do estágio deve manter, à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a condição dos seus estagiários.

Quando da participação em atividades de estágio, os estudantes deverão estar devidamente identificados, garantindo a todos a visualização da sua condição de estagiário.

Base Legal: Lei Federal nº 11.788/2008; Resolução Nota Técnica CONFEF n° 003/2012 e Resoluções CONFEF nº 134/2007 e nº 224/2012

CREF20 / SE – Conselho Regional de Educação Física de Sergipe

O Conselho Regional de Educação Física de Sergipe – CREF20 SE – é uma autarquia federal, com o objetivo de defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços prestados nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física.

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